TERMO DE COMPROMISSO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: Vedoy Personal Trainer, ou simplesmente Vedoy Personal, Rafael F. Vedoy Me, com sede Rua Sebastião Laurentino da Silva 375, Córrego Grande, na cidade de Florianópolis, CEP: 88.040-001, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 36.234.220/0001-27, estando sob a inscrição municipal nº 551.497-5.

A parte acima identificada tem, com o cliente contratante, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividade Física Personalizada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª - Este contrato tem como objeto o serviço profissional especializado, além do uso do espaço físico, bem como seus equipamentos, acessórios, e suas dependências, para a prática de ginástica, terapias e preparação física, de propriedade da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, para realizar atividade física personalizada.

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª - A prestação de serviços ocorrerá, com horários pré-agendados, entre sete e vinte e duas horas de segunda à sexta-feira e nos sábados entre oito e doze horas, exceto nos feriados.

Cláusula 3ª - Estes horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da CONTRATADA.

Cláusula 4ª - O CONTRATANTE não poderá realizar atividade física na sede da CONTRATADA sem a supervisão profissional orientada por ela imposta.

Cláusula 5ª - O CONTRATANTE só poderá realizar na sede da CONTRATADA as atividades, aulas, e/ou sessões que forem contratadas e oferecidas pela mesma.

Cláusula 6ª - A CONTRATADA disponibilizará profissionais formados e devidamente registrados em seus conselhos federais, profissionais de educação física, de fisioterapia e afins, para a correta orientação do CONTRATANTE.

DOS HORÁRIOS DAS ATIVIDADES

Cláusula 7ª - O CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam entre si e pré-agendam um horário semanal para a realização da atividade conforme a cláusula 2ª, e conforme as horas semanais que foram contratadas.

Cláusula 8ª - Será considerado atraso quando passar mais de 15 minutos da hora previamente marcada. Neste caso: a) Por parte da CONTRATANTE, será considerada aula dada pela CONTRATADA, conforme os ditames estabelecidos na 7ª cláusula.

b) Por parte da CONTRATADA, ser-lhe-á descontada por direito e liberalidade da CONTRATANTE, a hora/aula correspondente ao valor da sessão (valor da mensalidade paga, dividido pelo número de sessões durante o mês corrente), a não ser quando a CONTRATADA vier prestar o serviço ainda que em atraso, ou por reposição de aula.

DAS FALTAS E RECUPERAÇÕES DE AULA

Cláusula 9ª - As faltas não justificadas e não avisadas previamente não dão direito à reposição.

Cláusula 10ª - Por motivo de doença pessoal ou familiar, bem como impossibilidades mediante catástrofes e desastres naturais, a reposição de aula poderá ser analisada pela CONTRATADA, reservando-se esta ao veto.

Cláusula 11ª - No pré-agendamento mensal, as aulas semanais não contemplam os feriados, fixando a CONTRATADA, outra data para a realização desta aula. O CONTRATANTE não perderá aulas.

DAS MENSALIDADES

Cláusula 12ª - A mensalidade paga dá direito ao CONTRATANTE de substituir no máximo até 3 (três) aulas durante o mesmo mês corrente.

Cláusula 13ª - O CONTRATANTE pagará neste ato à CONTRATADA a quantia por ela estabelecida, paga em moeda nacional, pelo serviço contratado, que corresponde à primeira mensalidade. Tal valor gera o custo de abertura no cadastro administrativo, honorários profissionais, impostos e encargos gerados por esta CONTRATADA, de modo que não serão devolvidos em hipótese alguma, por motivos e especificações ora indicados. A segunda mensalidade, bem como as demais, vencerá mensalmente no dia específico acordado verbalmente entre as partes.

DO PRAZO

Cláusula 14ª - O presente instrumento será por prazo indeterminado e poderá ser rescindindo automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique a outra, sendo que o CONTRATANTE somente poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com a CONTRATADA; e a CONTRATADA, se estiver quite com a prestação de serviço a que se dispôs neste instrumento. O foro da comarca da cidade de Florianópolis fica eleito pelas partes para dirimir qualquer(is) dúvida(s) e controvérsia(s) oriundas deste contrato.

Firma-se, portanto, o presente nesta via padrão, uma vez sendo paga a primeira mensalidade.

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que tomei conhecimento dos procedimentos relativos à inscrição, ingresso, atividades oferecidas, horários, uso dos equipamentos, bem como as exigências com relação à desistência ou cancelamento dos planos, tendo recebido as normas do funcionamento do estúdio, estando ciente de tudo que foi aqui estabelecido.

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Vedoy Personal Trainer, ou simplesmente Vedoy Personal, Rafael F. Vedoy Me, com sede na Rua Sebastião Laurentino da Silva 375, Córrego Grande, na cidade de Florianópolis, CEP: 88.040-001, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 36.234.220/0001-27, estando sob a inscrição municipal nº 551.497-5, representada por seu sócio-proprietário e responsável técnico, Profº Rafael Fernandes Vedoy, estando sob o registro profissional do CREF. nº 012064-G/RS e o(a) cliente, acima devidamente identificado, beneficiário das atividades do estúdio, celebram entre si o seguinte termo de compromisso:

PRIMEIRA: Este Termo de Compromisso vincula-se, para todos os efeitos legais, à relação de consumo criada entre o estúdio, seus profissionais e o beneficiário, a partir desta data, pelos serviços prestados, em consonância com o estado de saúde apresentado ou informado neste ato ou posteriormente pelo beneficiário.

SEGUNDA: Este beneficiário se responsabilizará pela manutenção e cuidados do próprio estado de saúde, bem como, manterá o profissional contratado que o atende e a empresa, de qualquer mazela ou deficiência que porte ou passe a apresentar, de qualquer medicamento e/ou substância que faça uso, ou passe a usar sob prescrição médica ou não, e de eventuais problemas que possam influenciar direta ou indiretamente nessa relação de consumo.

Está pactuado, portanto, o termo presente, reconhecendo-o e prometendo cumpri-lo fiel e cabalmente.

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